Decreto Legislativo Nº 33 DE 05/08/1964


 Publicado no DOU em 7 ago 1964


Retifica nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal a "Convenção relativa às condições de emprêgo dos trabalhadores em fazenda", Conferência do trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria Convenção.


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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTIUIÇÃO FEDERAL e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É retificada, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, a "Convenção relativa às condições de emprêgo com trabalhadores de fazendas", concluída em Genebra, em 1958, por ocasião da XLII Sessão da conferência do Trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria Convenção.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de agôsto de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal