Lei nº 14.819 de 17/07/2008


 Publicado no DOM - São Paulo em 23 jul 2008


Acrescenta alínea ao inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a fim de incluir o Dia do Desbravador, a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado de abril, revoga a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006, e dá outras providências.


Substituição Tributária

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXXVII, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................................

LXXVII - ...............................................................

- quarto sábado de abril: o Dia do Desbravador;"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de julho de 2008.

O Presidente,

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de julho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar em exercício,

RAIMUNDO BATISTA