Publicado no DOM - Salvador em 3 abr 2006
Altera o Decreto nº 16.302, de 30 de janeiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 6.779, de 28 de julho de 2005, que concede isenção e remissão de tributos e incentivos que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 16.302, de 30 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................
§ 4º Excepcionalmente, para o exercício de 2006, a comprovação de haver celebrado o convênio a que se refere o inciso VIII deste artigo poderá ser realizada até o último dia útil do mês de julho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de março de 2006.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
REUB CELESTINO DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO EMANUEL MEIRA XAVIER
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento