Ajuste SINIEF nº 11 de 16/12/2005


 


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal, na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona O disposto neste ajuste SINIEF aplica-se, a partir de 1º de abril de 2006, aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima e ao Distrito Federal.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Murilo Portugal Filho p/ Antônio Palocci Filho; Secretaria da Receita Federal - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ José Paulo Félix de Souza Loureiro; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.