Lei nº 6.321 de 05/08/2003


 Publicado no DOM - Salvador em 6 ago 2003


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador - CTRMS), suas alterações, e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 7.186, de 27.12.2006, DOM Salvador de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007)

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 7.186, de 27.12.2006, DOM Salvador de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 7.186, de 27.12.2006, DOM Salvador de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de agosto de 2003.

ANTONIO IMBASSAHY

Prefeito

GILDÁSIO ALVES XAVIER

Secretário Municipal do Governo

MANOELITO DOS SANTOS SOUZA

Secretário Municipal da Fazenda

IVAN CARLOS ALVES BARBOSA

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos

ALDELY ROCHA DIAS

Secretária Municipal da Saúde

JALON SANTOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

CARLOS GERALDO LINS COVA

Secretário Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana

SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS

Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico

PEDRO LUIZ DA SILVA GODINHO

Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania

MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA

Secretário Municipal da Administração

TASSO PAES FRANCO

Secretário Municipal da Comunicação Social

DIRLENE MATOS MENDONÇA

Secretária Municipal da Educação e Cultura

RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO

Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO

Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

FERNANDO AZEVEDO MEDRADO

Secretário Municipal da Habitação