Decreto nº 16.577 de 06/04/1998


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jul 2004


Altera o Decreto nº 14.327 de 1 de novembro de 1995 que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.


Substituição Tributária

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 04/000.100/98,

Decreta:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 77 do Decreto nº 14.327 de 1 de novembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Anotação de Responsabilidade Técnica de que trata o caput deste artigo, poderá ser dispensada para os imóveis residenciais com área total construída, por edificação, de até 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), situados nas regiões A e B, bem como para aqueles comprovadamente localizados em áreas de favelas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1998 - 434º ano da fundação da Cidade.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE