Decreto nº 29.411 de 10/06/2008


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 nov 2006


Proíbe publicidade na área e na forma que define.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica proibida a exibição de publicidade que se revele ao público, valendo-se a qualquer título de locais e imóveis, públicos ou particulares na área do Núcleo Histórico do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, delimitada pelo Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As denominações dos estabelecimentos comerciais ficarão restritas a anúncio circunscrito à fachada do imóvel, na forma de painel ou letreiro, podendo ser instalado paralelo, perpendicular ou inclinado em relação ao plano da mesma desde que respeitadas as regras contidas na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 758 de 14 de novembro de 1985.

Art. 2º Exclui-se do disposto no artigo 1º a publicidade veiculada por meio de:

I - Mobiliário Urbano licitado e sob contrato de concessão;

II - Anúncios relativos a eventos veiculados em caráter transitório e devidamente autorizados pelo Prefeito;

Art. 3º Os responsáveis pela exibição de publicidade na área do Núcleo Histórico terão, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo de trinta dias para se adequarem aos termos deste diploma.

Parágrafo único. O reiterado descumprimento ao disposto no presente Decreto acarretará a cassação do alvará de funcionamento do infrator.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO DELIMITAÇÃO DESCRITIVA E MAPEAMENTO DO NÚCLEO HISTÓRICO DO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Praça Mauá (incluída); seguindo pela linha da orla marítima, incluindo-se a Ilha das Cobras e a Praça XV de Novembro, até a Estação de Hidros (incluída) daí, seguindo pela Avenida Alfred Agache (incluídos ambos os lados) até a Avenida General Justo; por esta (excluído o lado par), até o entroncamento com a Praça Antenor Fagundes (incluída); daí, pela Rua Santa Luzia (incluídos ambos os lados) até o entroncamento com a Avenida Presidente Antônio Carlos; daí, seguindo pela Avenida Presidente Wilson; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Mestre Valentim; seguindo por esta (incluído ambos os lados) até a Rua Teixeira de Freitas; por esta (incluído ambos os lados) até o Largo da Lapa por este (incluído ambos os lados) até a Avenida Mem de Sá; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua do Lavradio; por esta (incluídos ambos os lados) até a Avenida Visconde do Rio Branco; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Uruguaiana; por esta (incluídos ambos os lados) até a Avenida Presidente Vargas; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Camerino; por esta (incluídos ambos os lados) até a Rua Sacadura Cabral; por esta (incluídos ambos os lados) até a Praça Mauá, ponto de partida.