Decreto nº 29.971 de 13/10/2008


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 0 0


Altera o art. 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995.


Portal do SPED

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adotar mecanismos de simplificação de procedimentos com a finalidade de minimizar custos para os contribuintes e para a Administração Fazendária e aprimorar a eficiência no fornecimento de informações relativas aos tributos municipais e à situação fiscal de imóveis,

DECRETA

Art. 1º O art. 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119. (...)

I - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel;

§ 1º As certidões a que se refere o caput poderão ser impressas em papel comum, em única via.

§ 2º A autenticidade da certidão de que trata o inciso I do caput poderá ser confirmada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/smf.

§ 3º No que se refere à exigência relativa à certidão de que trata o inciso I do caput, a responsabilidade imposta pelo art. 225 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, só estará satisfeita caso o responsável efetue a conferência entre os dados da certidão apresentada e os constantes no endereço eletrônico mencionado no § 2º e junte ao ato cópia impressa, por ele assinada, da tela relativa à confirmação da autenticidade da certidão. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA