Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 0 0
Acrescenta item no inciso II do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. (...)
II - (...) (%)
14 - Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres.........................2
(...) (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Ao
Exmo. Sr.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro