Lei nº 5.106 de 11/11/2009


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 dez 2011


Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.


Portal do SPED

Autor: Poder Executivo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

"Art. 33. (...)

II - Alíquotas específicas................................................................ %

16 - Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas

formadas exclusivamente por profissionais autônomos................... 2

(...) (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES