Publicado no DOM - Recife em 4 set 2010
Altera o § 2º do art. 45 do Decreto Municipal nº 24.540, de 08 de junho de 2009 para ampliar o a quantidade de entidades convidadas para as audiências públicas no procedimento de licenciamento ambiental.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 45 do Decreto Municipal nº 24.540, de 08 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. (...)
§ 2º O gestor ambiental convidará o representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os órgãos ambientais integrantes da União, do Estado de Pernambuco e da Comissão da Câmara Municipal do Recife responsáveis pelo meio ambiente."
Art. 2º Nos artigos que contém a expressão DIRMAN, leia-se Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de Setembro de 2010.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
AMIR SCHVARTZ
Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
ROBERTO ARRAIS
Secretario de Meio Ambiente