Emenda à Lei Orgânica nº 21 de 19/06/1997


 Publicado no DOM - Porto Velho em 19 jun 1997


Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Velho


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A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se § 1º

Art. 2º Fica acrescido ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:

"§ 2º É vedada a concessão, a permissão ou autorização para exploração de serviços de "moto-táxi" no Município de Porto Velho".

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de junho de 1997.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Paulo Roberto O. de Moraes

Presidente

Youssef Jamil Zaglout

1º Vice-Presidente

José Francisco Araújo

2º Vice-Presidente

Ellen Ruth C. Salles Rosa

1º Secretário

Valter Canuto Neves

2º Secretário

José Mário do Carmo Melo

3º Secretário