Lei Complementar nº 425 de 11/07/2011


 Publicado no DOM - Porto Velho em 11 jul 2011


Altera dispositivo da Lei nº 138, de 28 de dezembro de 2001 - Código de Meio Ambiente, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Eduardo Carlos Rodrigues da Silva, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 215, da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 177, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 215. .....

"§ 2º O nível do som ou ruído da fonte poluidora medido à 5m (cinco metros) de qualquer divisa do imóvel onde se localizar e em se tratando de denúncia será medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os limites especificados por esta Lei ou em seu regulamento. (Alterado pela Lei nº 177 de 09 de dezembro de 2003)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de julho de 2011.

Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 531/2011

Ver. Marcelo Reis