Decreto nº 17.597 de 27/12/2011


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 dez 2011


Altera a ementa, o preâmbulo, o art. 1º, o inciso I, renumera o parágrafo único, e altera sua redação, e acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 14, do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, que regulamenta o disposto no inc. XX e no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as disposições do inciso XX e do § 2º do art. 21 e do art. 85 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, conforme segue:

"Regulamenta a concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes, prevista no inciso XX e no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, bem como os aspectos tributários da redução de alíquota prevista nos referidos dispositivos legais." (NR)

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 16.736, de 2010, conforme segue:

"O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, considerando as disposições do inciso XX e do § 2º do art. 21 e do art. 85 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, Decreta:" (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 16.736, de 2010, conforme segue:

"Art. 1º Fica regulamentada a concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes, mediante o Convênio UNIPOA, com instituições privadas de ensino superior (IPES), beneficiadas por incentivo tributário de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% (cinco por cento) para até 2% (dois por cento), conforme previsto no inc. XX e no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973." (NR)

Art. 4º Fica alterado o inciso I, renumerado o parágrafo único para § 1º e alterada a sua redação e acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 14 do Decreto nº 16.736, de 2010, conforme segue:

"Art. 14. .....

I - pagamento da diferença de alíquota do ISSQN e respectivos acréscimos legais, na hipótese da efetiva utilização de bolsas UNIPOA pelos estudantes carentes em quantidade menor do que a devida;

II - .....

§ 1º Na hipótese do inciso I, a diferença de alíquota incidirá de forma proporcional à razão verificada entre o número de bolsas efetivamente concedidas e o número de bolsas devidas.

§ 2º No início da vigência do convênio original, a IPES passará a fazer jus à redução de alíquota a partir do mês do encaminhamento da relação dos candidatos selecionados, tal como disposto no inc. II do art. 15.

§ 3º Nas renovações do convênio em que não houver interrupção do vínculo contratual entre a IPES e o Município, a redução de alíquota do ISSQN prevista no inc. XX do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 1973, não sofrerá descontinuidade." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.