Lei Complementar nº 41 de 11/12/1978


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 19 dez 1978


Dá nova redação ao inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, alterado pela Lei Complementar nº 34, de 31.05.1977 (uso da bermuda).


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, alterado pela Lei Complementar nº 34, de 31 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe, no entanto, facultado:

a) individualmente, não usar gravata;

b) individualmente, usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho.

Pena: multa de dois décimos a um salário mínimo".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 1978.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se

Oly Érico da Costa Fachin

Secretário do Governo Municipal.