Lei Complementar nº 236 de 10/12/1990


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 dez 1990


Altera valores de multas estipuladas no art. 7º, inciso II da Lei Complementar nº 65, de 22 de dezembro de 1981.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 65/1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - multa no valor de 10 (dez) URM (Unidade de Referência Municipal) até 1000 (mil) vezes esse valor, por dia que persistir a infração."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 1990.

Olívio Dutra,

Prefeito.

João Acir Verle,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Hélio Corberllini,

Secretário do Governo Municipal.