Lei Complementar nº 358 de 24/11/1995


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 4 dez 1995


Revoga o inciso XII do art. 71 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Porto Alegre,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso XII do art. 71 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.

Tarso Genro

Prefeito

Anno Augustin Filho

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Raul Pont

Secretário do Governo Municipal