Lei Complementar nº 408 de 06/01/1998


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 7 jan 1998


Acrescenta § 5º ao art. 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, especialmente alterado pelas Leis Complementares nº 209, de 28 de dezembro de 1989, e nº 228, de 27 de junho de 1990, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, especialmente alterado pelas Leis Complementares nº 209, de 28 de dezembro de 1989, e nº 228, de 27 de junho de 1990, § 5º com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 5º para 6º e assim os demais, sucessivamente:

"Art. 69 -

§ 5º - No caso do Imposto sobre Transmissão 'Inter Vivos', por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor monetariamente atualizado do tributo."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 1998.

Raul Pont,

Prefeito.

Arno Augustin Filho,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal