Lei nº 1.516 de 08/11/2007


 Publicado no DOM - Palmas em 8 nov 2007


Altera a Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, que institui o novo Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - TÁXI, na parte que especifica.


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Faço saber que:

A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 44, da Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, que institui o novo Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - TÁXI, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. .....

VI - comprovação de inscrição no INSS como autônomo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 8 dias do mês de novembro de 2007.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

PUBLICADO EM PLACAR

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