Publicado no DOM - Palmas em 8 nov 2007
Altera a Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, que institui o novo Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - TÁXI, na parte que especifica.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44, da Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, que institui o novo Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - TÁXI, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. .....
VI - comprovação de inscrição no INSS como autônomo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, aos 8 dias do mês de novembro de 2007.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
PUBLICADO EM PLACAR
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