Publicado no DOM - Palmas em 9 fev 2000
Altera em parte a Tabela X - A, anexa ao Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 002/95, de 21 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 003/97, de 23 de dezembro de 1997, relativamente aos Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte.
A Câmara Municipal de Palmas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a parte pertinente aos Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, da Tabela X - A, anexa ao Código Tributário Municipal, que passa a Ter o seguinte teor:
ANEXO I TABELA X-A
Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT.
| SERVIÇOS | Quantidade de UFIR'S |
| Alteração de ponto de táxi (por vaga) | 89,05 |
| Apreensão e remoção de bens apreendidos | 10,00 |
| Autorização para exploração de publicidade luminosa no táxi (por seis meses) | 8,90 |
| Autorização para exploração de publicidade impressa no táxi (por seis meses) | 44, 52 |
| Autorização para ficar fora de circulação | 8,90 |
| Autorização para mudança de taxímetro | 3,56 |
| Autorização para realização de obras em vias públicas (por local) | 5,34 |
| Baixa de cadastro | 5,49 |
| Cadastro de acompanhante para o transporte escolar | 17,81 |
| Cadastro de condutor auxiliar | 17,81 |
| Cadastro de permissionário | 71,24 |
| Fotocópia | 0,18 |
| Inclusão de permissionário em ponto de táxi | 35,62 |
| Licença para interdição de vias para realização de eventos e festas (por dia) | 8,90 |
| Licença para tráfego de terra e entulho (por veículo) | 5,34 |
| Licença para transporte de cargas especiais | 5,34 |
| Pedido de criação de ponto de táxi, moto-táxi e transporte escolar (por vaga) | 35,62 |
| Pedido de desmembramento de ponto de: táxi, moto-táxi e transporte escolar | 25,00 |
| Pedido de exclusão de permissão de ponto de táxi | 3,56 |
| Pedido de extensão de ponto de: táxi, moto-táxi e transporte escolar (individual) | 25,00 |
| Permanência de bens apreendidos e/ou removidos por bens e por dia | 4,00 |
| Permissão para postular em nome de permissionário | 8,90 |
| Permuta de veículos | 8,90 |
| Renovação anual de cadastro de acompanhante para o transporte escolar | 7,81 |
| Renovação anual do cadastro de condutor auxiliar | 7,81 |
| Renovação anual do termo de permissão | 17,81 |
| Revalidação de 2ª vistoria (vencida a validade da 1ª) | 3,56 |
| Segunda via de documento | 8,90 |
| Substituição de veículo de aluguel | 8,90 |
| Taxa de vistoria de: moto, ônibus, táxi, caminhão e transporte escolar | 4,00 |
| Taxa de permanência de bens apreendidos (por dia) | 8,90 |
| Transferência de permissão | 89,05 |
| Transferência de vaga de estabelecimento | 35,62 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 09 dias do mês de Fevereiro de 2000. 12º ano da criação de Palmas.
MANOEL ODIR ROCHA
Prefeito Municipal