Decreto nº 8.877 de 14/09/2009


 Publicado no DOM - Natal em 15 set 2009


Modifica o Regulamento do Programa de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Decreto nº 8.749, de 5 de junho de 2009.


Consulta de PIS e COFINS

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e objetivando melhorar a aplicação e uso da legislação municipal de incentivos fiscais a projetos culturais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 21 do Regulamento do Programa de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais "Djalma Maranhão", aprovado Decreto nº 8.749, de 05 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. A prestação de contas será feita em formulário próprio do Programa (Anexo 6) ao qual serão anexados, além da comprovação do material de divulgação utilizado, resumos jornalísticos, os comprovantes, originais e fotocópias, entre outros, de notas fiscais e recibos de cada pagamento efetuado, extrato bancário demonstrando as movimentações financeiras, demonstrativos das receitas e despesas, indicando a natureza e origem destas e comprovante de encerramento da conta corrente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, em, 14 de setembro de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita