Decreto nº 611 de 04/06/1991


 Publicado no DOM - Manaus em 13 jun 1991


Altera dispositivos do Decreto 5.682, de 23.02.87, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços, na forma abaixo.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto Municipal nº 4.824, de 10.01.2000, DOM Manaus de 14.01.2000.

Art. 2º O artigo 44 do Decreto 5.682, de 23.02.87, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 - A Secretaria de Economia e Finanças poderá estabelecer, de Ofício ou a Requerimento do interessado, regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais".

"Parágrafo único - A dispensa de documentos fiscais, inclusive nos casos de atividades sujeitas ao pagamento do imposto por estimativa, não abrangerá as notas fiscais e cupons da máquina registradora".

Art. 3º Fica revogada a alínea c do inciso II, § 1º, do artigo 6º do Decreto 5.682 de 23.02.87.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 04 de junho de 1991.

ARTHUR VIRGILIO NETO

Prefeito Municipal de Manaus