Publicado no DOM - Manaus em 5 ago 2008
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 7.007, de 17.10.2003.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 42 do Decreto nº 7.007, de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 3º A Certidão Positiva de Débitos Tributários Municipais, com efeito de CND, possui validade de 90 (noventa) ou 30 (trinta) dias, aplicando-se o menor prazo nos casos em que houver parcelamento de tributos."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 4 de agosto de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus