Lei nº 1.550 de 11/01/2011


 Publicado no DOM - Manaus em 11 jan 2011


Revoga o art. 9º e parágrafo único da Lei nº 1.534, de 11 de novembro de 2010, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, denominado "'Zona Azul".


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O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o art. 9º e seu parágrafo único da Lei nº 1.534, de 11 de novembro de 2010.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a republicação da Lei nº 1.534, de 11 de novembro de 2010, com a alusão ao art. 9º e seu parágrafo único e a indicação de revogação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de janeiro de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil