Decreto Legislativo Nº 71 DE 01/10/1953


 Publicado no DOU em 9 out 1953

Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção número 92, relativa ao alojamento da tripulação a bordo, adotada em Genebra, Suiça, por ocasião da 32ª Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal