Decreto Legislativo Nº 49 DE 27/08/1952


 Publicado no DOU em 1 set 1952


Aprova a Convenção nº 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, adotada em 1949, na cidade de Genebra, por ocasião da 32ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.


Substituição Tributária

(*) Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a Convenção nº 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, adotada em 1949, na cidade de Genebra, por ocasião da 32ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952. - João Café Filho, Presidente do Senado Federal.

(*) Reproduz-se por ter saído publicado com incorreções.