Decreto nº 6.479 de 27/02/2009


 


Altera o Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa,

Decreta:

Art. 1º O art 6º do Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 6º Ato do Secretário da Receita Municipal definirá:

I - modelos e características dos livros e documentos fiscais, e a sistemática de sua emissão;

II - casos especiais em que a emissão de documentos será dispensável, sem prejuízo aos controles fiscais.".

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.905, de 16 de março de 1990;

II - o Decreto nº 3.879, de 30 de agosto de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em 27 de fevereiro de 2009

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal