Altera o Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo § 2º do art. 26 e caput do art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
Decreta:
Art. 1º O inciso VIII do art. 3º e o art. 5º, ambos do Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.3º.......................................................................................................
VIII - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica."
"Art. 5º Os Documentos Fiscais previstos neste Decreto somente poderão ser impressos ou emitidos depois de autorizados, pelo Fisco Municipal, através de:
I - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, para aqueles previstos nos incisos I a III do caput do art. 3º; ou
II - Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF, para aqueles previstos no inciso VIII do caput do art. 3º e art. 4º Parágrafo único. A emissão dos documentos previstos no inciso VII do caput do art. 3º dependerá de Regime Especial."
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 3º do Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 3º.......................................................................................................
§ 3º Na hipótese do § 1º, quando a legislação estadual determinar o uso de documento fiscal eletrônico, o contribuinte fica obrigado a solicitar autorização para emissão do documento previsto no inciso VIII do caput deste artigo."
Art. 3º Ficam convalidadas as emissões de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas entre o dia 1º de setembro do ano em curso e a data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 4 de setembro de 2009.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal