Decreto nº 1.189 de 18/04/1997


 Publicado no DOM - Goiânia em 24 abr 1997


Altera dispositivo do Regulamento do Código Tributário do Município de Goiânia - RCTM.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, notadamente as outorgadas pelo inciso IV do art. 115, da lei Orgânica do Município de Goiânia, à vista das disposições do Código Tributário de Goiânia, encampadas pelo Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais, e visando assegurar maior amplitude à possibilidade de se arrecadar os tributos municipais, com mais brevidade e aplicação da justiça fiscal nível administrativo,

Decreta:

Art. 1º O art. 389, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, que aprova o Regulamento do Código Tributário do Município de Goiânia - RCTM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 389. Os preceitos do art. 199 do Código Tributário Municipal não prevalecerão nas hipóteses de aplicação do princípio de equidade e de remissão de credito tributário, desde que se atenda, respectivamente, o disposto nos arts. 247, 182 e 183, do mesmo diploma legal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, no que tange à aplicação do princípio de equidade, será adotado até 31 de dezembro de 1997."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 18 dias do mês de abril de 1997.

Nion Albernaz

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Secretário do Governo Municipal