Lei nº 7.852 de 12/12/1995


 Publicado no DOM - Fortaleza em 14 dez 1995


Dispõe sobre a conversão da Unidade Fiscal do Município de Fortaleza - UFMF e dá outras providências.


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A Câmara Municipal de Fortaleza decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores expressos em Unidade Fiscal do Município de Fortaleza - UFMF, na Legislação Municipal, nos contratos e convênios celebrados com o Município e demais documentos, ficam convertidos para UFIR à razão de 26,57 UFIR por UFMF.

Parágrafo único. Os créditos da Fazenda Pública Municipal e suas Autarquias, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, expressos em UFMF, ficam convertidos em UFIR na forma do caput deste artigo.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.126, de 26.12.1997, DOM Fortaleza de 29.12.1997, com efeitos a partir de 01.01.1998)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Cidade, em 12 de dezembro de 1995.

Antônio Elbano Cambraia

Prefeito de Fortaleza