Decreto nº 3.525 de 13/07/2005


 Publicado no DOM - Florianópolis em 19 jul 2005


Introduz as alterações nº 015 e 016, no regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - RISQN e dá outras providências.


Portal do ESocial

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e em atendimento às disposições dos art. 4º e 7º, III, da Lei Complementar Municipal nº 007, 06 de janeiro de 1997.

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO Nº 015 O artigo 1º do Capítulo I - Das Disposições Gerais, do Anexo III - das Obrigações Acessórias, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...):

I. (...);

II. (...);

§ 1º. O documento fiscal previsto no inciso II não será exigido dos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma de estimativa fiscal.

§ 2º. Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:

I. o acréscimo de indicações necessárias ao controle de tributos federais ou estaduais, desde que atendidas as normas da legislação de cada tributo;

II. o acréscimo de indicações de interesse do emitente que não lhe prejudiquem a clareza, observado o disposto no artigo 13, § 10;

III. a alteração na disposição e no tamanho dos diversos campos, desde que não lhes prejudiquem a clareza e o objetivo.

ALTERAÇÃO nº 016 - O § 7º do artigo 42 do Capítulo I - Da Guia de Informação Fiscal - GIF, do Anexo III - das Obrigações Acessórias, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. (...):

I. (...);

II. (...);

a) (...);

b) (...);

c) (...);

III.(...);

a) (...);

b) (...);

§ 1º (...):

I. (...);

II. (...);

§ 2º (...).

§ 3º (...):

I. (...);

II. (...).

§ 4º (...):

I. (...);

II. (...).

§ 5º (...).

§ 6º (...).

§ 7º (...):

I. (...);

II. substituída ou retificada, até 90 dias após o prazo estabelecido na legislação para sua entrega, sempre que for constatada qualquer divergência entre as informações constantes da Guia de Informação Fiscal - GIF e os registros consignados no Livro de Registro e Apuração do ISS.

§ 8º (...).

§ 9º (...).

§ 10º (...).

Art. 2º As Declarações Eletrônicas de Serviços - DES, a que se refere o artigo 46 do Anexo III - Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, em relação aos serviços prestados ou tomados nos três últimos trimestres do exercício de 2004, serão entregues em caráter facultativo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, obrigados a reter o ISS pelos serviços tomados.

Art. 3º A escrituração do Livro de Registro de Entradas e Saídas de Bens e Objetos - modelo I, de que trata o artigo 34 do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, somente será exigida após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da disponibilização, em arquivo magnético, do seu respectivo layout.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2005.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal