Decreto nº 6.968 de 29/04/2009


 Publicado no DOM - Florianópolis em 30 abr 2009


Introduz a Alteração nº 36 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 7, de 12 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO Nº 36 - Os arts. 11, 12, 13, 14 e 15, da Seção VII - Dos Documentos Eletrônicos, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção VII Dos Documentos Eletrônicos

"Art. 11. A geração e a emissão dos documentos fiscais a seguir enumerados, por meio sistema eletrônico de processamento de dados, far-se-á de acordo com as disposições contidas nesta Seção:

I - Nota Fiscal de Prestação de Serviços - NF-e;

II - Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviço - NFF-e.

Art. 12. Os documentos fiscais a que se refere o artigo anterior, gerados por meio de sistema eletrônico de processamento de dados na rede mundial de computadores, Internet, mediante prévio requerimento e autorização pela Secretaria Municipal da Receita, na forma de arquivos digitais, deverão possuir os atributos de segurança, integridade e autenticidade, na forma prevista pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Consideram-se gerados e emitidos os documentos fiscais por meio eletrônico, no dia e hora de sua autorização pela Secretaria Municipal da Receita, o que será certificado no requerimento do interessado, por meio de protocolo de recebimento assinado e datado digitalmente pelo sistema de protocolo de documentos eletrônicos em operação na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Art. 13. Os contribuintes do ISSQN que optarem por gerar, emitir e conservar os seus documentos fiscais, na forma prevista nesta seção, deverão valer-se de assinatura digital baseada em certificado digital emitido na forma prevista pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

Art. 14. A Secretaria Municipal da Receita adequará o Sistema Tributário Municipal - STM, para que execute o processamento dos requerimentos eletrônicos de Autorização de Emissão de NF-e e NFF-e, fornecendo protocolo de recebimento do requerimento, através de Sistema de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, utilizando a rede mundial de computadores.

Art. 15. O Secretário Municipal da Receita, por meio de Portaria, irá normatizar os procedimentos técnicos que se fizerem necessários, com relação ao Sistema Tributário Municipal.

Parágrafo único. Será também objeto de Portaria do Secretário Municipal da Receita, a fixação de procedimento relativos à emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) ou Nota Fiscal convencional, no eventual impedimento de emissão on-line da NF-e ou NFF-e."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de abril de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal