Decreto nº 7.912 de 19/02/2010


 Publicado no DOM - Florianópolis em 23 fev 2010


Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, exceto para os profissionais autônomos e sociedades simples, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997.

Decreta:

Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários, para o mês de janeiro de 2010, deverão ser adimplidas na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelos contribuintes e substitutos tributários, deverá ser pago até o dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2010.

Art. 3º As Guias de Informações Fiscais - GIF-PJ e GIF-ST, previstas no art. 47, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, deverão ser entregues à Secretaria Municipal da Receita - SMR até o dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2010, por meio do Sistema SEFINNET-WEB, no endereço eletrônico http://sefinnet.pmf.sc.gov.br.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal

SANDRO RICARDO FERNANDES

Secretário Municipal da Receita