Lei nº 196 de 08/10/1997


 Publicado no DOM - Florianópolis em 15 out 1997


Altera redação do inciso V, do art. 225, da consolidação das leis tributárias, consolidada pela Lei nº 5054/97


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Inciso V, do Art. 225, da Consolidação das Leis Tributárias, consolidada pela Lei nº 5054/97, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 225 -.....................................................................................................................

I -.................................................................................................................

V - O imóvel de propriedade, alugado ou cedido em Comodato gratuito a Entidades Comunitárias, reconhecidas de Utilidade Pública pelo Município de Florianópolis, desde que ocupado pela Entidade ou sublocado, no caso de Comodato Gratuito.

Art. 2º Acrescente-se ao Art. 225, da Consolidação das Leis Tributárias, consolidada pela Lei nº 5054/97, os seguintes parágrafos:

"Art. 225 -.....................................................................................................................

§ 1º -............................................................................................................

§ 3º - A isenção de que trata o Inciso V, no que se refere a sublocação do imóvel cedidos em Comodato gratuito, só ocorrerá quando a renda da sublocação destinar-se a programas assistenciais de creches, pré-adolescentes e idosos, desenvolvido pela Entidade Comunitária.

§ 4º - O beneficio previsto no "caput" do presente Artigo, abrangerá o período de vigência do Termo de Cessão e Comodato Gratuito, cabendo ao Cessionário oficiar à Secretaria Municipal de Finanças, comunicando qualquer alteração contratua1 que altere as condições vigentes na época do Requerimento de isenção."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 08 de outubro de 1997

VEREADOR PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR

PRESIDENTE