Lei nº 1.463 de 01/10/1976


 Publicado no DOM - Florianópolis em 1 out 1976


Altera os feriados municipais criados pela lei nº 832 de 27 de junho de 1967.


Gestor de Documentos Fiscais

O Povo de Florianópolis, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 832 de 27.06.67 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São os seguintes os feriados a que alude o artigo anterior:

a) Sexta-feira da Paixão;

b) Corpus-Christi, que coincide, sempre, com a segunda quinta-feira depois de Pentecostes;

c) Assunção de Nossa Senhora, comemorada no dia 15 de agosto;

d) Finados, no dia 2 de novembro".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 1º de outubro de 1976.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Prefeito Municipal