Lei nº 3.407 de 26/06/1990


 Publicado no DOM - Florianópolis em 4 jul 1990


Concede redução no pagamento da TLCA e TLULP, e dá outras providências.


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Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma redução de até 70% (setenta por cento) nos pagamentos referentes à cobrança da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante e da taxa de licença para a Utilização de Logradouros Públicos, desde que recolhidos até a data de seu vencimento.

Art. 2º Os recolhimentos efetuados até a data de início da vigência desta Lei, sem a utilização dos benefícios previstos no artigo anterior, suprem os recolhimentos devidos para igual número de meses subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 26 de junho de 1990

ANTONIO HENRIQUE BULCÃO VIANNA.

Prefeito Municipal