Lei Complementar nº 53 de 22/10/2002


 Publicado no DOM - Florianópolis em 23 out 2002


ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2001.


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O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 de Lei Complementar nº 085, de 11.09.2001, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 23 Os valores das tarifas serão fixados por categoria, incluindo:

I - custo da bandeirada;

II - custo do quilômetro rodado com Bandeira I;

III - custo do quilômetro rodado com Bandeira II;

IV - custo da hora parada, à disposição do usuário.

§ 1º - A tarifa pode ser:

I - Comum;

IA - Comum do Aeroporto;

II - Especial.

§ 2º - ...........................................................................

§ 2º A - Tarifa comum do Aeroporto é aquela estabelecida para a categoria de táxi convencional em função de outras despesas de operacionalização.

§ 3º - ....................................

§ 4º - ....................................

§ 5º - ....................................

§ 6º - ....................................

§ 7º - ...................................."

Art. 2º Fica incluído o seguinte § 3º, ao art. 65 da Lei Complementar nº 085/2001:

§ 1º - ...................................

§ 2º - ...................................

§ 3º - O permissionário do serviço de táxi convencional poderá fazer a troca para o serviço de táxi executivo, podendo retornar à categoria convencional, todavia, apenas por uma vez, não podendo sua opção exceder a 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 22 de outubro de 2002.

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE