Lei Complementar nº 77 de 09/01/2001


 Publicado no DOM - Florianópolis em 19 jan 2001


INCLUI INCISO V NO ART. 248 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 11.05.2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído inciso V no art. 248 da Lei Complementar nº 060, de 15.05.2000:

"V - Possuir comandos da cabina com as marcações Braille de acordo com a NBR 13994 ou norma sucedânea."

Art. 2º Os elevadores existentes à data desta Lei Complementar deverão sofrer todas as alterações, tecnicamente possíveis, previstas na norma NBR 13994, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3º A inobservância do disposto no artigo anterior implicará em multa conforme previsto no inciso XX do art. 49 da Lei Complementar nº 060, de 11.05.2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de janeiro de 2001.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL