Lei Complementar nº 96 de 18/12/2001


 Publicado no DOM - Florianópolis em 27 dez 2001


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo nº 315 da Lei Complementar nº 007/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 315 A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos corresponderá ao custo unitário anual dos serviços de coleta, remoção, transportes, destinação e tratamento de lixo e outros resíduos domiciliares e não domiciliares, de conformidade com os valores constantes da Tabela abaixo, multiplicado pelo número de coletas semanais: "

Tabela do Valor de Coleta de Resíduos Sólidos
 
Residenciais
Não Residenciais
Custo Único Básico
R$ 38,75
R$ 58,23
Valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos em razão da freqüência
semanal da prestação dos serviços - em Reais
Freqüência das Coletas
Imóveis
 
Residenciais                           Não Residenciais
3
116,24                                           174,69
4
155,00                                           232,92
6
232,49                                           349,37

Art. 2º Revogam-se os Artigos nºs. 308, 309, 311 e 312, da Lei Complementar nº 007/97.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 18 de dezembro de 2001.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL