Lei Complementar nº 146 de 14/07/2004


 Publicado no DOM - Florianópolis em 21 jul 2004


ACRESCENTA O ART. 194-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2000, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Substituição Tributária

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 060/2000, que Institui o Código de Obras e Edificações de Florianópolis e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 194-A:

"Art. 194-A Fica assegurada, aos idosos, a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de julho de 2004.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL