Lei Complementar nº 149 de 20/08/2004


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 ago 2004


INCLUI §§ 10 E 11 AO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídos no art. 129, da Lei Complementar nº 060, de 30.06.2000, os seguintes §§ 10 e 11:

"§ 10. As edificações a que se refere o caput deste artigo, além de dispor das quantidades mínimas de instalações sanitárias previstas nesta Lei Complementar, deverão dispor, obrigatoriamente, de instalações sanitárias destinadas aos usuários, em local devidamente sinalizado;

§ 11. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as edificações que possuam instalações sanitárias em áreas comuns, tipo shopping centers, galerias, centro comerciais e similares."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando às edificações já existentes à data desta publicação.

Florianópolis, aos 20 de agosto de 2004.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL