Lei Complementar nº 233 de 22/05/2006


 Publicado no DOM - Florianópolis em 1 jun 2006


Dá nova redação ao art. 256, da Lei Complementar nº 007/97, alterada pela Lei Complementar nº 199, de 16 de novembro de 2005.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 256, da Lei Complementar nº 007 de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 199, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 256 O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

I - 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 01, 04 e 16 e nos subitens 08.01 e 10.05;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para os serviços previstos no item 09 e nos subitens 07.10; 10.08; 10.09; 11.02; 17.04; 17.05; 17.06; 17.12 e 17.19;

III - 3% (três por cento) para os serviços previstos nos itens 07, 08 e 10, exceto os serviços previstos nos subitens mencionados nos incisos I e II;

IV - 0,01% (zero vírgula zero um por cento) para serviços previstos no item 16.01, quando se tratar de tarifas do Sistemas de Transportes Coletivos Municipal;

V - 5% (cinco por cento) para os demais serviços."

Art. 2º Fica incluído o § 4º, no art. 256 da Lei Complementar nº 007 de 1997, com a seguinte redação:

"§ 4º Entende-se como congêneres à informática as atividades realizadas pelas empresas que se dediquem à base tecnológica dos ramos de informática de comunicação de dados, de automação, de micromecânica, de telecomunicações e de desenvolvimento de programas."

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 199, de 16 de novembro de 2005.

Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 22 de maio de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER,

Prefeito Municipal