Lei Complementar nº 288 de 12/07/2007


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 jul 2007


ACRESCENTA ARTIGO À LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o art. 14-A à Lei Complementar n. 085 de 2001:

"Art. 14-A O permissionário proprietário de veículo enquadrado no inciso I do art. 14 deverá, quando da renovação de sua frota, necessariamente, optar por veículo que disponha de aparelho de ar condicionado. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 12 de julho de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal