Lei Complementar nº 366 de 18/12/2009


 Publicado no DOM - Florianópolis em 29 dez 2009


Altera § 2º e inclui § 3º no art. 17 da Lei Complementar nº 060 de 2000, que trata do código de obras e edificações do Município de Florianópolis.


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Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 60 de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Incluem-se no disposto neste artigo todas as obras do Poder Público, tendo o seu exame preferência sobre quaisquer pedidos, no âmbito municipal, não podendo estar submetidas à exigências prévias de obras complementares para a concessão do próprio licenciamento e/ou do habite-se;" (NR)

Art. 2º Fica incluído o § 3º no art. 17 da Lei Complementar nº 60/2000, com a seguinte redação:

"§ 3º Exigências de obras urbanísticas e ambientais complementares necessárias, como melhorias viárias e outras, poderão ser executadas dentro de prazo razoável e pré-acordado, previsto através de termo de compromisso com o Poder Executivo Municipal, cujo prazo de implantação do exigido não poderá ser superior a cinco anos."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 18 de dezembro de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL