Lei Complementar nº 405 de 25/02/2011


 Publicado no DOM - Florianópolis em 15 mar 2011


Altera art. 72 da Lei Complementar nº 060 de 2000.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 72 da Lei Complementar nº 060 de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72 Fica vedada a construção de pórticos e outros elementos que impossibilitem a entrada de veículos de mudanças, de bombeiros e dos demais usos emergenciais em atividades de grande porte que reúnam público, tais como: hospitais, centros comerciais, de serviços e de lazer, universidades, indústrias, estádios, ginásios cobertos, centros de convenções, clubes, loteamentos, condomínios residenciais unifamiliares, condomínios residenciais multifamiliares e/ou outros usos similares.

§ 1º A largura mínima útil dos portões de entrada nesses imóveis será de três metros e cinquenta centímetros e a altura livre sob quaisquer pórticos, vergas ou marquises situadas sobre estas passagens será de quatro metros e trinta centímetros.

§ 2º Em casos excepcionais de projetos de reforma e/ou ampliações que não seja possível atender ao parágrafo anterior o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina deverá ser consultado."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, não retroagindo seus efeitos àquelas aprovadas anteriormente.

Florianópolis, aos 25 de fevereiro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL