Decreto nº 968 de 29/07/2010


 Publicado no DOM - Curitiba em 3 ago 2010


Altera o art. 17, do Decreto nº 1.120/1997.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Processo nº 64.312/2010 - PMC,

Decreta:

Art. 1º O art. 17, do Decreto nº 1.120, de 24 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

O descumprimento do disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º, deste decreto, poderá acarretar na apreensão da caçamba, além da aplicação de multa prevista no art. 16."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de julho de 2010.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE