Decreto nº 1.606 de 15/12/2009


 Publicado no DOM - Curitiba em 15 dez 2009


Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo - autônomos e sociedade de profissionais.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o disposto no art. 83, da Lei Complementar nº 40/2001,

Decreta:

Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, na forma estabelecida no art. 9º, incisos I e II e art. 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 48/2003:

I - profissionais autônomos, com curso superior......................R$ 716,00

a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal............................................................................................isento

b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original..................................................................................R$ 430,00

c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante.....................................................................................R$ 716,00

II - profissionais autônomos, sem curso superior.....................R$ 358,00

a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal............................................................................................isento

b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original....................................................................................R$ 215,00

c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante......................................................................................R$ 358,00

Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares nºs 48/2003 e 65/2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais) quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$ 358,00 (trezentos, cinquenta e oito reais) quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2010.

Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, será concedido desconto de 5,5% (cinco e meio por cento).

Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

I - primeira cota..........................................................até 10.03.2010;

II - segunda cota........................................................até 12.04.2010;

III - terceira cota.........................................................até 10.05.2010;

IV - quarta cota..........................................................até 10.06.2010;

V - quinta cota...........................................................até 12.07.2010;

VI - sexta cota............................................................até 10.08.2010;

VII - sétima cota........................................................ até 10.09.2010;

VIII - oitava cota.........................................................até 11.10.2010;

IX - nona cota............................................................até 10.11.2010;

X - décima cota..........................................................até 10.12.2010.

Art. 5º O Imposto Sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 02 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS