Lei nº 2.154 de 17/10/1983


 Publicado no DOM - Campo Grande em 17 out 1983


Dá nova redação ao art. 4º da lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1.973.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1.973, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º Para efeito de tributação, os valores fixos correspondentes a tributos, a multas, a parâmetros para fixação de multas ou limites de faixas, serão expressos por meio de múltiplos e sub-múltiplos de uma unidade fiscal denominada Unidade de Valor Fiscal de Campo Grande . designada, na legislação sob a forma abreviada de UFIC.

§ 1º Para o exercício de 1.984, o valor de uma UFIC será de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros).

§ 2º A atualização do valor da UFIC será feita anualmente, através de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de setembro, acompanhado dos estudos comprobatórios que justifiquem o reajuste pretendido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 17 DE OUTUBRO DE 1.983.

LÚDIO MARTINS COELHO

Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Diário Nº 1.182 de 18.10.83

PROJETO Nº 2.778 DE 23.09.83