Lei nº 2.208 de 29/06/1984


 Publicado no DOM - Campo Grande em 3 jul 1984


Acrescenta Parágrafo ao art. 168. da Lei nº 1.866, de 26.12.1979 (Código de obras do Município).


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 168. da Lei nº 1.866, de 26.12.1979 o seguinte Parágrafo Único:

"Art. 168 - .....................................

Parágrafo único. Nos imóveis não edificados a altura dos muros será de 1,00 m (um metro) no mínimo".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 29 DE JUNHO DE 1984.

LÚDIO MARTINS COELHO

Prefeito Municipal