Lei nº 7.030 de 18/08/1977


 Publicado no DOM - Belém em 2 set 1977


Institui a Unidade Fiscal do Município (UFM) de Belém (PA) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, para efeitos tributários e fiscais, a Unidade Fiscal do Município (UFM) de Belém, que representa determinado valor em cruzeiros, a ser atualizado anualmente.

§ 1º Fica fixado em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal para o exercício de 1978.

§ 2º O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido, por Decreto do Prefeito Municipal, no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte.

§ 3º O índice para a correção de que trata o parágrafo anterior será o que for estabelecido para correção débitos fiscais, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para o terceiro trimestre do ano anterior, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1977.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 18 de agosto de 1977.

AJAX CARVALHO D'OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Belém